Covid-19: Secretários municipais de saúde são demitidos após “furar fila”; MP investiga casos

Reportagem do Fantástico, na edição deste domingo (24), mostrou casos registrados em várias cidades da chamada farra das ‘furadas de fila’ com relação às vacinas contra a Covid-19. Em pelo menos 26 cidades, em 14 estados e no Distrito Federal, o Ministério Público abriu apurações sobre a vergonhosa atitude de secretários municipais de saúde, assessores e até fotógrafos de prefeituras.

Confirma alguns casos e desdobramentos:

Em Manaus (AM), muitos profissionais da saúde não receberam a vacina, mas funcionários da prefeitura conseguiram a imunização – dentre elas duas médicas recém-formadas, filhas de um empresário; a vacinação foi interrompida na cidade e virou algo de investigação do Ministério Público;

Em Jupi (PE), a cidade precisava de 600 doses para vacinar os 300 trabalhadores da saúde. Só chegaram 68 e no embalo dos fura-filas, o fotógrafo e a secretária da Saúde do município garantiram suas doses já no primeiro dia. Os dois acabaram afastados dos cargos;

“Sem orientação”, em Candiba (BA), a cidade esperava 114 doses apenas para pessoal da Saúde. Recebeu 100 doses e uma delas foi para o braço do prefeito, que não está entre os grupos prioritários.

Inacreditavelmente, em Pires do Rio (GO), o secretário da Saúde presenteou a mulher com uma dose da vacina e furou a fila. O ato de amor custou o cargo do secretário, que foi afastado pela Justiça a pedido da promotoria.

Covid-19: MP vai investigar farra das furadas de fila

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Caop Saúde), emitiu, nesta quarta-feira, 20, ofício aos promotores de justiça de todos dos municípios maranhenses para que estes notifiquem os secretários municipais de saúde a fim de obedecerem a fila de prioridade na vacinação contra o Novo Coronavírus.

O objetivo é assegurar o cumprimento da fila de prioridade definida pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). A desobediência à determinação deve ocasionar a responsabilização do gestor, inclusive por improbidade administrativa.

Na primeira fase, devem ser vacinados os profissionais de saúde em atuação direta, população indígena, pessoas de 60 anos ou mais que estejam em instituições de abrigamento e pessoas com deficiência na mesma situação.