Corre no CNJ representação contra desembargador que concedeu estranho habeas corpus em favor de assaltante

Por Matias Marinho e
Pedro de Almeida

O assaltante do Banco do Brasil de Bacabal, foragido da Justiça do Maranhão, Wagner César de Almeida, foi preso em São Paulo. Wagner César deu entrada no Centro de Detenção Provisória 1 – Guarulhos, no último dia 12 de março.

Em 2020, Wagner César foi condenado a 58 anos de prisão por envolvimento no roubo ao Banco do Brasil de Bacabal quando foi levado R$ 100 milhões do banco. O assalto aconteceu em 25 de novembro de 2018 com um rastro de violência na cidade.

César fugiu após ser beneficiado por um habeas corpus que concedeu prisão domiciliar para o assaltante condenado. O habeas corpus foi expedido, em 21 de junho de 2021, pelo desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Após a repercussão na imprensa, a Justiça do Maranhão revogou a decisão, mas o assaltante tinha fugido.

Representação

Em junho de 2021, o Procurador-Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, entrou com uma representação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho.

O magistrado se baseou em um laudo médico que dizia que Wagner estava doente, apresentando cansaço e pouco comunicativo na prisão.

Porém, voltou atrás de sua decisão, após, segundo Sobrinho, receber novas informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, informar que o especialista em assaltos a bancos possuía “processos criminais em trâmite em outros estados”, além de um laudo médico indicando melhora na saúde.

A representação contra o desembargador Froz corre no Conselho Nacional de Justiça.

Vendo o foguete explodir, PDT entra na Justiça para impedir divulgação da pesquisa Datailha

O PDT do senador Weverton Rocha, que passou 2021 inteiro divulgando resultado de pesquisas feitas no fundo do quintal de uma emissora de rádio da região metropolitana, agora tenta barrar pesquisa séria encomendada pela Rede Metropolitana de Rádio e Televisão, a TV Band, conforme registro na justiça eleitoral de Nº MA-00422/2022.

Feita pelo instituto Datailha, a pesquisa seria divulgada amanhã (13) pela emissora.

Assinada pelo advogado Daniel Leite, a representação pede a suspensão da pesquisa argumentando motivos genéricos. Apenas dois itens da peça (Representação) foram aceitos: um que trata da ausência de assinatura digital do estatístico responsável pela pesquisa e a indicação dos cargos a serem mensurados pela pesquisa.

Em contato com a direção do Instituto, foi esclarecido que já está em andamento um pedido de reconsideração sobre o caso, pois os motivos alegados fogem do controle do instituto por impossibilidades técnicas do próprio Sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

O representante do Instituto, Lucas Mendes, afirmou que esses problemas não interferem nos resultados da pesquisa e que esses motivos também foram alvos de processos na Eleição do ano de 2020, mas que obteve esclarecimento técnico do próprio TSE sobre a impossibilidade técnica apontada, conseguindo arquivar todos os processos relacionados.

Também ressaltou que esse tipo de processo tem sido cada vez mais comum em ano eleitoral numa tentativa de intimidar e descredibilizar os institutos de pesquisa, mas que a justiça eleitoral tem dado respostas em tempo hábil para reverter esse tipo de situação.