Ricardo Murad é condenado a devolver R$ 480 mil aos cofres públicos

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-secretário de Saúde do Estado, Ricardo Murad, e o ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde, Sérgio Senna de Carvalho, a pagar um débito no valor de R$ 480 mil ao erário estadual, além de multa proporcional de R$ 48 mil.

O motivo da condenação foi o julgamento irregular da Tomada de Contas Especial referente ao Contrato nº 63/2014/SES, que foi celebrado entre a Secretaria de Saúde, durante a gestão do ex-secretário, e a empresa Marcozzi Construções Ltda., para a construção de hospitais de 20 e 40 leitos.

A Tomada de Contas Especial foi iniciada em 2017 pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) com o objetivo de investigar possíveis danos ao erário diante da omissão do então Secretário e do gestor do Fundo em prestar contas dos valores repassados à empresa, num total de R$ 342,3 mil.

Em outubro de 2020, durante o processo, Ricardo Murad e Sérgio Senna de Carvalho solicitaram prorrogação de prazo em uma documentação destinada a conter alegações de defesa, de acordo com o relatório da área técnica do Tribunal.

Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE-MA decidiu por unanimidade pelo julgamento irregular da Tomada de Contas e pela imputação de débito e multa. A decisão pode ser recurso.

TCE proíbe Assis Ramos de continuar pagando valores de contratos irregulares para a Droga Rocha Distribuidora

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu os pagamentos de dois contratos milionários que somam o valor de R$ 2,5 milhões entre o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (União Brasil), e a empresa Droga Rocha Distribuidora.

Na decisão, o TCE acolheu o pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas, que apontou ilegalidades em contrato firmado entre o Executivo e a empresa visando o fornecimento de medicamentos.

O MPC argumentou que a distribuidora está proibida de contratar com órgãos públicos em razão de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal em processo criminal, que investiga um esquema de desvio de verbas da Saúde na Prefeitura de Santa Inês.