Matões: professor e motorista da prefeitura são investigados por ação preconceituosa contra aluno da rede pública

Em Matões, o professor Edinaldo César Fernandes de Sousa e o motorista da prefeitura, Rafael Araújo Cunha, vão responder a uma investigação sob acusação de preconceitos em relação a um aluno da rede pública de ensino.

Ao tomar conhecimento do caso, o MPMA – Ministério Público do Maranhão instaurou um inquérito civil em que os agentes públicos vão responder por possível existência de improbidade administrativa, para posterior ingresso de ação civil pública competente.

O MPMA informou que os atos dos servidores também se enquadram na constatação de enriquecimento ilícito, danos ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública, onde são interessados o patrimônio público do Município de Matões, a probidade administrativa e moralidade pública.

Será requisitado ao Delegado de Polícia de Matões a abertura de inquérito policial para apurar os fatos em questão, tendo em vista o relatado pelo CREAS local, devendo ir em anexo uma cópia de todos os documentos presentes nesse procedimento.

Ao secretário de Educação de Matões, foi requisitado informações se foi aberto procedimento administrativo para apurar os fatos dos 02(dois) servidores e, em caso negativo, justificar o porquê não foi tomada tal providência, tendo em vista o ofício do CREAS informando sobre o resultado das condutas dos investigados.

 

TRT acata ação do SET e proíbe motoristas de ônibus de atuarem também como cobradores

Nesta terça-feira (26), o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), por meio do desembargador James Magno Araújo Farias, acatou uma ação do Sindicato da Empresas de Transporte de São Luís (SET) e barrou a greve que vinha sendo organizada pelos rodoviários da capital.

Na decisão, o magistrado declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe motoristas de ônibus de atuar também como cobradores. O desrespeito a esse dispositivo por parte dos empresários era o motivo alegado pelos trabalhadores para a paralisação.

Farias destacou que a lei possuía vício de iniciativa – já que partiu de um projeto apresentado pelo vereador Umbelino Júnior (sem partido) na Câmara Municipal, quando o assunto nela tratado é de competência da União -, e ponderou que no contrato de concessão do serviço público de transporte da cidade não há qualquer menção à proibição de acúmulo.

“Assim, ao impedir que tais funções inerentes à concretização do pagamento e/ou uso do transporte público sejam desempenhadas pelo motorista, a norma impugnada usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, que está prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição da República e que pode ser utilizado como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade”.