Aprovado cadastro nacional de condenados por crimes infantis

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei do deputado maranhense Allan Garcês, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

O cadastro será gerido pelo governo federal, com o objetivo de centralizar informações sobre condenados por crimes graves contra menores de idade, buscando prevenir novos delitos, proteger vítimas e aprimorar as políticas públicas de segurança.

Pelo projeto, os órgãos de segurança pública federal e estadual poderão acessar e compartilhar informações sobre condenados, favorecendo uma atuação mais direcionada. 

O relator, Allan Garcês, destacou que o cadastro “proporcionará uma base sólida para análise e desenvolvimento de estratégias de segurança pública”.

O Projeto de Lei 2303/24 recebeu parecer favorável de Garcês, que propôs modificações na forma de um substitutivo, ampliando a especificidade dos dados cadastrados.

DADOS INCLUÍDOS NO CADASTRO

Com as alterações, o cadastro incluirá informações como:

  • nome completo;
  • número da carteira de identidade;
  • CPF;
  • filiação e endereço;
  • foto frontal e impressões digitais;
  • perfil genético, com DNA;
  • crime cometido.

Os dados permanecerão no sistema até o fim do cumprimento da pena ou por cinco anos, caso a pena seja inferior.