A Justiça anulou nesta terça-feira, 5 de novembro, a expulsão de duas alunas do 9º ano do Colégio Militar 2 de Julho, em São Mateus, após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão. As irmãs gêmeas haviam sido afastadas da instituição sob a justificativa de terem se dirigido ao diretor, Jeremias Freire Costa, utilizando o pronome “você” em vez de “senhor”.
A promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes, titular da 2ª Promotoria de São Mateus, argumentou que a medida fere o direito à educação e garantiu a reintegração imediata das adolescentes, com respaldo do juiz Aurimar Arrais Sobrinho, que concedeu a liminar.
Além de assegurar o retorno das alunas, a decisão judicial também ordena que a escola forneça o conteúdo perdido durante o afastamento e estabelece um prazo de 15 dias para que elas entreguem as atividades pendentes. Caso a ordem não seja cumprida, a instituição será multada em R$ 500 diários até o limite de R$ 5 mil.
O MPMA destacou que a penalidade foi desproporcional e injustificada, uma vez que não houve tentativa prévia de mediação ou de promover um ambiente educacional acolhedor, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).