Bancos devem devolver valores cobrados durante a pandemia

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizados por bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas durante a pandemia de Covid-19.

As instituições financeiras terão que restituir os valores pagos pelos consumidores, além de reparar os danos morais individuais e coletivos, somando R$ 50 milhões.

A decisão judicial atendeu a pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública, em ações civis públicas contra Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos.

As ações coletivas alegaram que as instituições financeiras promoveram publicidade enganosa durante a pandemia, oferecendo prorrogação de dívidas por 60 dias.

No entanto, os contratos foram “renegociados” com juros e encargos adicionais, sem a devida informação aos clientes, resultando no aumento das dívidas.

O juiz Douglas Martins declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento que aumentaram o valor final do contrato entre 16 de março de 2020 e os 60 dias seguintes. A única condição imposta foi a adimplência do contrato no momento da divulgação (16/03/2020).

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