O MPMA – Ministério Público do Estado do Maranhão emitiu uma recomendação à prefeita de Santa Luzia, França do Macaquinho (PP), solicitando que seja instituído, por meio de lei, um sítio eletrônico oficial para o município.
A recomendação tem como base o artigo 147, inciso IX, da Constituição Estadual do Maranhão e os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
De acordo com a recomendação, caso não exista um sítio eletrônico oficial já em funcionamento no município, a prefeita deve informar qual tem sido o meio utilizado para dar publicidade aos atos oficiais, bem como a lei que disciplina esse processo.
A criação de um sítio eletrônico oficial é uma forma eficiente e transparente de disponibilizar informações à população sobre as atividades e decisões do governo municipal.
O MPMA ressalta que a não adoção de um sítio eletrônico oficial para a publicação de atos do município pode configurar um ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/91.