O Carnaval no Maranhão, sobretudo nas prefeituras municipais, está sofrendo uma investida pesada do Ministério Público do Maranhão.
As recomendações, seguidas de ações judiciais, estremeceu a relação entre a Famem e o MPMA, que tem respectivamente como representantes o prefeito Ivo Rezende e o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau.
Em outros meios de comunicação venho sempre alertando para o perigo de criminalizar o carnaval, ou melhor, judicializar essa política pública importante na área da Cultura.
O Carnaval, inclusive, mais do que uma expressão popular intrínseca do nosso povo, também é um dos melhores produtos turísticos que o Maranhão pode oferecer, mais que apenas entregar entretenimento, diversão e arte. Ela impulsiona a economia com geração de emprego e renda.
Na segunda metade do mês de janeiro, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, entregou ao presidente da Famem, Ivo Rezende, uma recomendação endereçada aos prefeitos do Maranhão sobre a realização do Carnaval. “O documento, de caráter preventivo e de orientação, recomenda que os gestores municipais pautem-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência” dizia o próprio texto divulgado pelo Parquet.
O próprio Ivo Rezende chancelou as recomendações de Nicolau e ratificou a importância de não esquecer dos artistas locais ao montar a programação da festa momesca. Motivado pela decisão de pedido de cancelamento do Carnaval de Imperatriz, a Famem emitiu uma nota.
“A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM -, por meio da sua Comissão de Prerrogativas, foi informada pelo Sr. Prefeito do Município de Imperatriz, Assis Ramos, acerca de decisão judicial que bloqueou a utilização de recursos públicos, já previstos por sua Lei Orçamentária Anual (LOA)”, diz o início da nota. E que diz ainda: “Ficar omisso à forma adotada no caso em exame é abrir precedente temerário à defesa da autonomia política e administrativa de seus entes, obrigando a todos o resguardo supremo à nossa Constituição Federal, recentemente testada, violada, mas que prosperou”.
A própria Justiça do Maranhão reformou a decisão da juíza Ana Lucrécia, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz. O desembargador Lourival Serejo, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu nesta segunda-feira (13), decisão para o desbloqueio de R$ 440 mil.
“Apesar da crise na saúde pública municipal, entendo que, no caso concreto, o bloqueio da verba pública ocorreu de maneira precipitada, porque inviabilizará totalmente a programação de carnaval, sem, contudo, resolver minimamente os problemas da saúde pública. É preciso ressaltar que cabe ao administrador público avaliar a alocação de recursos públicos para execução de políticas públicas, inclusive de lazer, com esteio na oportunidade e conveniência”, destacou a decisão do desembargador Lourival Serejo.
A intervenção judicial, por pedido do MPMA, não deve solucionar o problema da saúde desse ou de qualquer outro município. Os problemas crônicos podem passar pela própria má gestão desse ou daquele gestor, mas também é resultado de uma política de saúde pública já sucateada há décadas. A Procuradoria-Geral de Justiça prometeu recorrer da decisão.
A Cultura ou qualquer área de política pública não pode ser penalizada por meio de liminares, a toque de caixa, por exemplo: às vésperas do Carnaval.
Importante pontuar quanto toda essa cadeia produtiva foi afetada com os dois anos de pandemia. Esse estrago na vida dos fazedores de cultura, dos profissionais da Economia Criativa, de todo o bojo que envolve a Indústria Criativa, não aconteceu tão somente durante os dois anos sem carnaval oficial. Mas também durante todo o período que esses profissionais que gritam por (e pela) arte ficaram calados.
E agora, sob vigilância do MPMA, de órgãos de controle e da própria Justiça, a Cultura deve ser retomada.
Por Matias Marinho, jornalista