TRE proíbe Weverton de esconder vice indicado por Bolsonaro da sua propaganda eleitoral

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral acatou uma liminar ajuizada pela Coligação “Para o Bem do Maranhão”, contra Weverton Rocha (PDT), e o seu candidato a vice-governador, Hélio Soares (PL) pela coligação “Juntos Pelo Trabalho”.

Segundo a Coligação “Para o Bem do Maranhão”, no espaço destinado ao programa eleitoral de Weverton Rocha, não foi observada a proporção obrigatória de menção do nome de Hélio Soares de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30%, contrariando o que determina o artigo 36, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97.

Na decisão, o colegiado concluiu “pela concessão de medida liminar para que seja declarada a ilegalidade do programa, e notificados os representados para suspenderem a veiculação do programa objeto desta representação, devendo ser oficiada à emissora geradora para que esta se abstenha de propagar o referido programa eleitoral e, ainda, que sejam os representados compelidos a retirarem o material irregular de suas redes sociais, quais sejam, Instagram e também no Youtube, bem como se abstenham de publicá-las em quaisquer outros meios de comunicação.”

O TRE ainda determinou a retirada ou a adequação da propaganda eleitoral sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada propaganda divulgada.

 

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