Flagrado recentemente numa balada (Pagode do Seu Zé) com uma bela jovem em trajes de praia, o deputado federal Hildo Rocha (MDB) ganhou as manchetes dos blogs e sites, no período de momo, graças a uma proposição, no mínimo, polêmica.
Projeto de Lei (PL) n° 413/22, de autoria de Rocha, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que a prática de topless em locais próprios para banho não se configure mais como ato obsceno. O artigo 233 do Código Penal pune com detenção de três meses a um ano, ou multa, a conduta de “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.
“O crime de ato obsceno é excessivamente aberto e possui significado relativo, pois sua interpretação é passível de modificação em razão de valores culturais inerentes à coletividade do local do fato, bem como de decurso do tempo”, justifica o deputado.
Interessante ideia do emedebista! Mostra sua desconstrução, no bom sentido, sobre assuntos tão libertários e atuais.
Mas uma pergunta não quer calar: será se essa saída, com a desconstruída jovem, teve influencia na idealização do projeto?
Caso positivo, ótimo! A saidinha não foi em vão.