MOB: equívocos de decisão foram dirimidos e José Humberto volta operar nos próximos dias

A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB informou que um ofício da Capitania dos Portos (Marinha do Brasil) datado de 15 de dezembro de 2022, confirma tudo que foi declarado quanto aos laudos que serviram de prova para a decisão do Ministério da Justiça (Senacon).

No entanto, a liberação da embarcação José Humberto para a travessia na Baía de São Marcos depende da reconsideração da decisão por parte da Senacon que já foi informada acerca do erro da decisão, com base no ofício da Capitania dos Portos, onde a autoridade marítima confirma que todas as pendências referentes à embarcação foram sanadas e que o barco está apto para navegação.

Cabe agora à Senacon uma avaliação e decisão do órgão para que a embarcação volte a operar.

Veja o ofício:

Prezado Senhor,

1. incumbiu-me o Capitão dos Portos do Maranhão de participar a Vossa Senhoria, em atenção ao seu ofício, n” 20/2022, datado de 74 de dezembro de 2022, que em relação à segurança da navegação e ao ordenamento do espaço aquaviário, esta Capitania dos Portos expediu a Portaria n” 87ICPMA, de 18 de junho de 2022, autorizando e colocando a embarcação “JOSÉ HUMBERTO” apta para o tráfego aquaviário

2. A expedição da Portaria no 87/CPìÝA foi precedida de uma rigorosa ins vistoria naval, momento em que foram solicitados à Sociedade Classificadora “RBNA” os seguintes Estudos Técnicos:

l. Estudo de estabilidade da embarcação com o carregamento real dos veículos e passageiros que serão transportados, na pior condição de navegação a ser enfrentada;

ll. Análise das causas das trincas que apareceram na borda falsa na altura da escada de acesso ao convés superior dos dois bordos da embarcação;

lll. Análise estrutural do comportamento das cavernas, chapeamento do convés e das longarinas com a pior condição de carga real aplicada pelo Método dos Elementos Finitos fim verificar se os perfis suportarão o carregamento de trabalho;

lv. Laudo das chapas e perfis empenados no interior do casco;

V. Estudo de manobrabilidade da embarcação por ocasião da perda de um dos motores, verificando como a mesma se comportará durante a travessia e na atracação; e

vl. Laudo do aparelho de fundeio.

Além disso, foi exigido que todas as deficiências apontadas na inspeção de Flag State Control realizada no dia 20 de junho de 2022 fossem sanadas pelo Armador.

3. lnforma ainda, que após a análise de todos os Estudos Técnicos e sanadas as deficiências apontadas na inspeção de Flag State Control, a Capitania dos Portos submeteu a embarcação à viagens testes com carregamentos de 50%,75% e tO)% da capacidade total para avaliar in loco sua estabilidade, estrutura, manobrabilidade e comportamento quando
fundeada, não encontrando anormalidades.

4. Na oportunidade, reitero votos de consideração e continuado apreço e fico à disposição de Vossa Senhoria, para maiores esclarecimentos.

Danilo Pereira Bezerra – Capitão de Fragata

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