Eduardo Braide tenta tirar recesso natalino dos servidores da Prefeitura de São Luís

Uma denúncia anônima protocolada na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, informa que o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Sem partido), optou por não conceder o recesso natalino dos servidores municipais.

Segundo o documento, trata-se de “representação sigilosa em face do município de São Luís dando conta da ausência de concessão do recesso natalino por essa municipalidade em descumprimento ao que determina a lei nº 4615/2006 – Estatuto do Servidor Público do Município de São Luís.”

A decisão vai de encontro ao art. 321 e parágrafos da Lei nº 4615/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal) que determina: “O servidor público municipal fará jus a um recesso de 06 (seis) dias úteis imediatamente anterior ou posterior ao dia 25 (vinte e cinco) de dezembro.”

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou ao prefeito Eduardo Braide que observe as disposições legais constantes do Estatuto do Servidor Público, independente de ocorrer ou não a concessão de ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro.

O não cumprimento do estatuto ensejará a tomada das medidas judiciais e extrajudiciais para seu cumprimento forçado e responsabilização dos agentes públicos.

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