A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um outdoor caracterizado como ato de propaganda eleitoral irregular, pelo deputado federal Josivaldo JP (PSD), instalado no bairro Angelim, em São Luís.
Segundo o titular da 3ª Zona Eleitoral no Maranhão, o juiz Douglas de Melo Martins, apesar de não conter pedido explícito de voto, os dizeres veiculados pelo outdoor transmitem mensagem de nítido conteúdo eleitoral.
Outdoors não são permitidos em campanha eleitoral. No despacho, o juiz destacou que a peça publicitária caracteriza-se como propaganda eleitoral irregular e estabeleceu o prazo de 48h, para que o material seja removido.