O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral acatou uma nova liminar ajuizada pela Coligação “Para o Bem do Maranhão”, contra Weverton Rocha (PDT) e o seu candidato a vice-governador, Hélio Soares (PL), pela coligação “Juntos Pelo Trabalho”.
Segundo a nova denúncia da Coligação “Para o Bem do Maranhão”, no dia 04 de setembro de 2022, no espaço destinado ao programa eleitoral, veiculado entre 05h00 e 22h00, a propaganda do candidato a governador Weverton Rocha mostrou apenas seu nome, sem qualquer menção ao candidato a vice-governador, a violar o artigo 36, §4º, da Lei n.º 9.504/97.
Na decisão, o colegiado concluiu “pela concessão de medida liminar para suspender a veiculação da propaganda impugnada, devendo para tanto ser oficiada a emissora geradora, e, ainda, para que sejam os representados notificados a retirar o material irregular da rede social do Youtube, assim como se abstenham de publicá-las em quaisquer outros meios de comunicação.”
O TRE estabeleceu o prazo de 24h para que a propaganda impugnada, seja retirada tanto do horário gratuito da televisão, quanto das redes sociais, especialmente do Youtube, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).