Na mira do STF, Roberto Rocha é investigado por desvio de emendas parlamentares

O nome do senador Roberto Rocha (PTB) está incluído em um inquérito que investiga políticos sob a suspeita de envolvimento no desvio de verbas de emendas parlamentares no Maranhão.

A informação veio à tona neste final de semana, após a Folha de S. Paulo divulgar que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), está analisando um relatório de material apreendido com Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como Pacovan, apontado pela PF como agiota. Ele teria enviado quatro imagens para Antônio José Silva Rocha, conhecido como Rocha Filho, em agosto de 2020.

Segundo a reportagem da Folha, o relatório contém imagens de uma tabela identificada como “Roberto Rocha”, com três colunas (data, cidade e valor).

Aparecem digitados os nomes “Magla”, “Bela Vista” e “Milagre do MA” ao lado de valores que somam R$980 mil e uma única data (4/11/2019) em todas as situações. Há outros valores escritos à mão. A PF acredita que se trata de referências aos municípios maranhenses.

Outra imagem trocada é a foto de um papel com “Rocha” na parte superior, seguido dos valores “R$ 32.000,00”, ao lado de “Milagre”, e “R$ 55.000,00”, relacionado a “Barreirinhas”.

Em nota, Roberto Rocha negou envolvimento com o fato investigado.

Presidente do STF reage à ameaça de Bolsonaro: “Ninguém fechará essa corte”

Após os ataques do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra o Supremo Tribunal Federal (STF), proferidos em discursos nos atos de 7 de setembro em Brasília e em São Paulo, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, afirmou que “ninguém fechará esta Corte”.

“Nós a manteremos de pé, com suor e perseverança”, ressaltou. As declarações foram dadas nesta quarta-feira (8/9), na abertura da sessão plenária.

Em resposta às ameaças de Bolsonaro de descumprir decisões judiciais do ministro Alexandre de Moraes, Fux alertou que, se o presidente da República realmente ignorar medidas impostas contra ele e a União, estará cometendo “crime de responsabilidade, que deverá ser analisado pelo Congresso Nacional”.

Veja abaixo o discurso na íntegra:

A corda sempre quebra para o lado mais fraco! STF determina mensalidade escolar sem descontos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.

No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.

Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.

STF decide que escolas e faculdades do Maranhão não são obrigadas a conceder desconto por conta da pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional a lei que permite a redução de até 30% nas mensalidades em escolas e faculdades da rede privada durante a pandemia de coronavírus. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual da Corte, encerrado na noite da última sexta-feira (18). A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas na Bahia foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Na ADI 6.435, sobre a lei do Maranhão, o relator foi o ministro Alexandre de Morais. Ele ressaltou a violação à competência da União e o fato de a Lei 14.010 ter restringido o espaço complementar dos estados.

Seguiram o relator os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Marco Aurélio e Edson Fachin abriram divergência. Cármen Lúcia e Rosa Weber seguiram divergência aberta por Fachin.

Agora pais e alunos perdem o direito de ter até 30% de desconto na mensalidade das escolas e faculdades privadas do Maranhão.