Procon/MA pede indenização de mais de R$ 1,2 bilhão de distribuidoras por danos aos consumidores

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) apresentou um aditamento em uma Ação Civil Pública que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, solicitando a condenação de distribuidoras de combustíveis ao pagamento de mais de R$ 1,2 bilhão por danos morais coletivos causados aos consumidores.

Segundo o órgão, as empresas são acusadas de aumentar os preços dos combustíveis de forma abusiva e sem justificativa. Inicialmente, o valor da indenização solicitado era de R$ 2 milhões, mas, após a apresentação de documentos pelas empresas no decorrer do processo, foi constatado o grande porte econômico das distribuidoras e a dimensão nacional dos prejuízos.

De acordo com o Procon/MA, a prática teria afetado consumidores não apenas no Maranhão, mas em todo o Brasil, motivo pelo qual o órgão solicitou que a decisão judicial tenha validade em todo o território nacional. A instituição também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a abrangência nacional de decisões em ações coletivas quando os danos ultrapassam os limites de um estado.

Com base nos documentos apresentados, o Procon pediu que a condenação por dano moral coletivo seja fixada em R$ 1.210.470.326,33, valor que poderá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. O presidente em exercício do órgão, Ricardo Cruz, destacou que a medida busca responsabilizar empresas de grande porte e evitar que práticas abusivas voltem a ocorrer no mercado.

Justiça é acionada contra BRK por aumentos irregulares na tarifa de água em Ribamar e Paço do Lumiar

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) ajuizou Ação Civil Pública contra a BRK Ambiental – Maranhão S.A. por reajustes considerados indevidos nas contas de água dos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar.

A ação questiona dois aumentos tarifários: um de 5,35%, anunciado em setembro de 2025 e aplicado a partir de outubro, mesmo após ter sido indeferido por unanimidade pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (CISAB), e outro de 4,09%, comunicado como “revisão tarifária” sem esclarecimentos adequados à população.

Segundo o Procon/MA, os reajustes impactaram as faturas mesmo sem aumento de consumo, caracterizando cobrança indevida.

Entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, o órgão registrou 98 reclamações formais sobre o tema. Na ação, o Procon requer a suspensão imediata dos reajustes, o reconhecimento da ilegalidade das cobranças, a devolução dos valores pagos indevidamente e a proibição de novos aumentos sem autorização do órgão regulador.

O presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz, destacou que a medida visa proteger os consumidores e garantir transparência, orientando ainda que os usuários continuem registrando reclamações pelos canais oficiais.