
A desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade) em mandado de segurança contra suposto ato ilegal e omissivo do secretário de Cultura do Estado, Yuri Arruda Milhomem.
O parlamentar solicitava, com base na Lei de Acesso à Informação, dados referentes a contratos, transferências, projetos culturais e mecanismos de controle ligados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura, após alegar ausência de resposta da Secretaria de Estado da Cultura (SECMA) dentro do prazo legal.
Na decisão, a magistrada entendeu que a concessão da liminar esgotaria, ainda que parcialmente, o objeto da ação, o que é vedado pelo § 3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92. Com isso, a liminar foi negada e determinado o envio do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão para manifestação, além do posterior encaminhamento dos autos ao Ministério Público, conforme prevê a Lei nº 12.016/2009. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo Judiciário.








