
Um contribuinte entrou com impugnação administrativa contra a Prefeitura de São Luís após a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) rejeitar o valor declarado na transmissão de um imóvel e impor uma base de cálculo considerada muito acima da realidade do mercado.
A Comissão de ITBI fixou o valor do imóvel em R$ 694.962,05, apesar de a transação ter sido declarada em R$ 100 mil, o que resultou na cobrança de R$ 13.899,24 de ITBI.
De acordo com a contestação, o imóvel está localizado no bairro Barramar, mas foi identificado oficialmente como situado no Calhau, o que, segundo o contribuinte, contribui para uma valorização artificial do bem.
Levantamentos de mercado indicam que apartamentos no Barramar variam, em média, entre R$ 200 mil e R$ 300 mil, inclusive unidades de cobertura. O caso levanta críticas aos critérios adotados pela gestão municipal e reacende o debate sobre transparência e proporcionalidade na cobrança do ITBI em São Luís.
