
A Justiça Eleitoral negou o pedido da Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, que tem Felipe Camarão (PT) como candidato ao Governo do Maranhão, para impedir que a coligação de Orleans Brandão (MDB) utilizasse imagens e citasse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral.
A decisão foi tomada pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Segundo a magistrada, a legislação eleitoral não proíbe, no primeiro turno, a simples menção a autoridades ou figuras públicas em programas eleitorais. A restrição à participação de filiados de partidos que apoiam outros candidatos é prevista especificamente para o segundo turno.
A juíza também destacou que Lula não participou ativamente das propagandas de Orleans, não tendo feito declarações, pedido votos ou manifestado apoio direto à candidatura. Sobre as imagens dos dois juntos, a magistrada considerou que elas demonstram proximidade política, mas não podem ser automaticamente interpretadas como declaração de apoio eleitoral.
Com o indeferimento do pedido de liminar, a coligação de Orleans Brandão está autorizada a continuar veiculando as propagandas com as imagens e menções ao presidente.
