Justiça obriga Prefeitura de São Luís a conceder auxílio-moradia a famílias em área de risco

A Justiça determinou que o Município de São Luís conceda auxílio-moradia no valor de R$ 400 mensais a 17 famílias que vivem em área de alto risco de alagamentos na região conhecida como “Matança do Anil”.

O benefício deverá ser pago até a entrega das casas do Residencial Mato Grosso 2 ou até que seja apresentada outra solução definitiva de moradia.

A decisão também obriga a Prefeitura a oferecer apoio logístico para a remoção de móveis e pertences das famílias, garantindo uma saída segura das residências atuais, caso seja solicitada.

A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins e resulta de uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Maranhão, que apontou omissão do poder público mesmo após alertas da Defesa Civil.

De acordo com os autos, as famílias vivem há mais de 15 anos na área, classificada como de “alto risco” para inundações, e enfrentam alagamentos recorrentes no período chuvoso.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que o direito à moradia é um direito social fundamental previsto na Constituição Federal e que cabe ao Município garantir o mínimo existencial, incluindo moradia segura e proteção à vida, diante da ausência de uma solução definitiva em tempo hábil.

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