Justiça mantém teto antigo e sindicato deve recorrer ao CNJ contra negativa de novo limite salarial

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais (Sindifisma), que solicitava a aplicação imediata do novo teto remuneratório previsto na Lei Municipal nº 7.729/2025.

O sindicato buscava elevar o limite salarial de R$ 25 mil para R$ 38 mil, valor correspondente ao subsídio do prefeito conforme prevê a legislação municipal e entendimento constitucional. Entretanto, o magistrado concluiu que não há direito líquido e certo a ser amparado, uma vez que a lei ainda está sob contestação judicial.

A administração municipal manteve o teto anterior alegando dúvidas quanto à constitucionalidade da norma, que segue analisada na ADI nº 0809956-80.2025.8.10.0000, já julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça, mas sem trânsito em julgado.

Segundo o juiz, enquanto houver possibilidade de recursos, a constitucionalidade da lei permanece em “estado de latência e instabilidade”, o que impede a implementação do novo teto sem risco de dano ao erário e de instabilidade institucional.

Ele destacou que reajustes com impacto financeiro estruturante exigem segurança jurídica reforçada, motivo pelo qual rejeitou o pedido com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, sem custas ou honorários. Após a decisão, o Sindifisma informou que deve recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar reverter o entendimento e garantir a aplicação imediata do novo teto salarial aos servidores.

Deixe um comentário