Justiça Federal nega pedido do MPF e mantém obras de prolongamento da Avenida Litorânea em São Luís

A Justiça Federal do Maranhão indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) que buscava suspender as obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís.

A decisão, proferida na tarde desta quarta-feira (6) pelo juiz Maurício Rios Júnior, titular da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, permite a continuidade do projeto executado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra).

O MPF alegava que as intervenções causaram “desmonte maciço” da falésia da praia do Olho D’Água, área de preservação permanente (APP), e violaram condicionantes da Portaria nº 8.601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU/MA).

Em sua decisão, o magistrado reconheceu que a falésia é uma APP, mas entendeu que as técnicas aplicadas foram devidamente previstas e licenciadas no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O juiz considerou que o corte no talude é parte do processo de estabilização e que não houve irregularidade no licenciamento nem descumprimento da portaria da SPU.

Rios Júnior destacou ainda que o prolongamento da Litorânea atende ao interesse público, com foco na mobilidade, turismo e segurança, e que os impactos ambientais vêm sendo compensados, incluindo o plantio de 14 mil mudas nativas.

Ele também apontou “periculum in mora inverso”, ao afirmar que a paralisação da obra poderia agravar danos ambientais e causar prejuízos ao erário. O mérito da ação ainda será julgado pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária.

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