
O MPMA – Ministério Público do Maranhão manifestou-se pela nulidade da Lei nº 7.701/2024, sancionada no fim do mandato do atual prefeito de São Luís, por entender que ela viola frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com parecer divulgado pelo site Direito e Ordem, o MP sustenta que a norma, embora tenha efeitos financeiros previstos apenas para janeiro de 2025, foi aprovada e publicada dentro dos 180 dias finais de mandato — período em que é vedada a criação de despesas com pessoal pelo artigo 21, inciso II, da LRF.
Além da infração temporal, o MP apontou graves falhas no processo legislativo, como a ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, falta de análise por comissões da Câmara Municipal e relatos de vereadores que afirmaram ter votado “no escuro”, sem conhecimento do conteúdo da proposta.
A promotora responsável destacou que a mera expedição da lei já compromete recursos da próxima gestão e, portanto, fere os princípios da moralidade, publicidade e responsabilidade fiscal.
A ação popular segue em tramitação e poderá resultar na suspensão dos reajustes concedidos a autoridades municipais, incluindo o controlador-geral, o procurador-geral e chefes de assessorias da Prefeitura.
