STF homologa acordo para devolução de descontos indevidos a aposentados e pensionistas do INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico que garante a devolução imediata e integral dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS. As cobranças irregulares foram destinadas a entidades associativas, por meio de atos fraudulentos.

O ressarcimento será feito diretamente na folha de pagamento, de forma administrativa. O acordo foi firmado entre a União, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da ADPF 1236, ajuizada pela Presidência da República.

A adesão ao acordo exigirá que o beneficiário desista de eventuais ações judiciais contra a União e o INSS, embora continue garantido o direito de processar diretamente as associações envolvidas. O ministro Toffoli suspendeu ainda todas as ações judiciais que tratam da responsabilidade do governo pelos descontos ilegais realizados entre março de 2020 e março de 2025, e excluiu os valores de ressarcimento do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal.

O plano homologado inclui um sistema de atendimento e busca ativa de beneficiários, especialmente em áreas rurais, além de determinar que as entidades associativas devolvam os valores ou comprovem, em 15 dias úteis, vínculo legítimo com os segurados.

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