O MPMA – Ministério Público do Maranhão emitiu uma recomendação aos presidentes dos diretórios partidários de Timon (MA) para que observem as exigências legais sobre o uso de fogos de artifício durante as campanhas eleitorais.
A medida leva em consideração a Lei nº 11.805/2022, que proíbe a utilização de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no estado, e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda propagandas que perturbem o sossego público com barulhos excessivos.
O MPMA também destaca os riscos de incêndio em função da vegetação seca e a necessidade de preservar a segurança pública e o meio ambiente.
Os partidos foram orientados a disseminar essas recomendações entre seus candidatos e equipes de campanha para garantir a legalidade do processo eleitoral e evitar incidentes.